O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do
Ministério Público do Estado do Ceará, multou as empresas TIM e OI por
falhas no serviço de telefonia móvel. As decisões administrativas foram
assinadas nos dias 5 e 12 de julho, respectivamente, pela
secretária-executiva do Decon e promotora de Justiça Ann Celly Sampaio
Cavalcante. A TIM deve pagar multa de 33.320 Ufirce e a OI, 25.000
Ufirce. O valor atual da Unidade Fiscal de Referência do Ceará (Ufirce)
corresponde a R$ 3,0407. Com a decisão administrativa, as operadoras têm
o prazo de 10 dias para pagar ou apresentar recurso administrativo à
Junta Recursal de Defesa do Consumidor (Jurdecon).
O procedimento administrativo contra a OI ocorreu por falha no
fornecimento no dia 25 de abril, quando houve dificuldade por parte dos
consumidores de todo o Estado para a realização de chamadas e outros
serviços. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) chegou a ser
oficiada para prestar informações, mas as respostas não elucidaram as
questões. Com isso, a multa estabelecida à operadora OI, de 25 mil
Ufirces, busca coibir a má-fé ou displicência e descaso para com os
consumidores.
Já os usuários da operadora telefônica TIM não conseguiram realizar
ligações ou acessar a internet nos dias 21, 22 e 23 de outubro de 2012. O
motivo alegado foi o duplo rompimento de cabo de fibra ótica. O Decon
enviou, na época, diversos ofícios à Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), que determinou a restituição dos valores em
dobro aos consumidores lesados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário