A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (3), por
unanimidade, proposta de emenda à Constituição que acaba com o voto
secreto no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e nas
Câmaras Municipais (PEC 349/2001). A proposta segue ao Senado, onde terá
o voto favorável do líder do governo no Congresso, José Pimentel
(PT-CE).
A PEC 349/2001 havia sido aprovada em primeiro turno na Câmara em
2006, quando Pimentel era deputado federal. Na ocasião, ele também votou
a favor do voto aberto no Parlamento. “Eu votei pelo fim do voto
secreto, por entender que quem deve ter direito ao voto secreto é o
eleitor. Nós somos representantes dos nossos eleitores e devemos tornar
público o nosso voto. Por isso, na Câmara Federal, já votei
favoravelmente a essa matéria e aqui no Senado vou manter minha
coerência”, afirmou o senador cearense.
Pimentel também explicou que, na época, não houve acordo na Câmara
para votação da proposta em segundo turno. Agora, o presidente da
Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu retomar a análise da
PEC. Isso para dar uma resposta à sociedade depois que a instituição, na
última quarta-feira (28/8), decidiu manter o mandato do deputado Natan
Donadon (PMDB-RO), condenado pelo Supremo Tribunal Federal por peculato e
formação de quadrilha. Segundo Alves, em seus 40 anos como deputado
federal esse foi o maior dano à imagem da Câmara que ele já testemunhou.
A PEC que segue ao Senado elimina o termo “voto secreto” da
Constituição. Dessa forma, estabelece o voto aberto em todos os casos
nos poderes legislativos federal, estadual e municipal. Hoje, a
Carta Magna prevê o voto secreto nas seguintes decisões: perda de mandato (artigo 55), apreciação de veto presidencial (artigo 66), indicação de magistrados, ministros do TCU, presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República e chefes de missão diplomática (artigo 52). Esse último artigo, que trata das competências privativas do Senado, também estabelece voto secreto na análise da exoneração do procurador-geral da República.
Carta Magna prevê o voto secreto nas seguintes decisões: perda de mandato (artigo 55), apreciação de veto presidencial (artigo 66), indicação de magistrados, ministros do TCU, presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República e chefes de missão diplomática (artigo 52). Esse último artigo, que trata das competências privativas do Senado, também estabelece voto secreto na análise da exoneração do procurador-geral da República.
Em julho do ano passado, o Senado já havia aprovado o fim do voto
secreto nas decisões do Congresso sobre cassação de senadores e
deputados (PEC 86/2007). Essa proposta, que também teve o voto favorável
de José Pimentel, está em análise na Câmara desde então.
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