quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Justiça manda indenizar parentes de um dos 42 passageiros mortos na queda de ônibus em açude em Barro-CE


A empresa Viação Itapemirim vai ter que pagar R$ 260 mil para a viúva e filhas de um dos 42 passageiros mortos em acidente no município de Barro o qual era supervisor de uma empresa de confecção. A decisão que teve a relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e inclui pensão mensal em favor das parentas. O acidente com o ônibus que fazia a linha Fortaleza/Salvador aconteceu por volta das 4 horas da madrugada do dia 21 de fevereiro de 2004 no km 5 da BR-116.

O coletivo era dirigido por Paulo Lima Monteiro, de 43 anos, e caiu nas águas do Açude Cipó ficando submerso com duas crianças, 11 mulheres e 29 homens dos estados do Ceará, Bahia, São Paulo, Distrito Federal, Piauí e Pernambuco. Era um sábado gordo de carnaval e os corpos foram colocados em um caminhão-baú e levados para Fortaleza, onde terminaram reconhecidos no Instituto Médico Legal (IML). Mais de 10 anos depois, a justiça do Ceará deu ganho de causa à viúva e filhas de um dos passageiros.

Alegando a responsabilidade civil da empresa, a esposa do supervisor ingressou na Justiça com pedido de indenização e pediu ainda pensão mensal sob o argumento que dependia economicamente do marido para o sustento da família. Na contestação, a Viação Itapemirim sustentou que a perícia, realizada pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Ceará, comprovou a existência de elemento externo como causa do acidente.

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