sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Prefeitura é condenada a pagar indenização de R$ 80 mil a gari

Um gari que prestava serviço de coleta de lixo para a Prefeitura de Boa Viagem, distante 222Km de Fortaleza, deverá receber uma indenização de R$ 80 mil da administração municipal. A decisão, do juiz da 1ª Vara da Comarca deste município do Centro do Estado, Carlos Henrique Neves Gondim, foi divulgada nesta quarta-feira de cinzas no portal oficial do Tribunal de Justiça do Estado (TJCe).

Conforme o TJCe o acidente ocorreu no dia 30 de março de 2009. O servidor público exercia as atividades de coleta de lixo normalmente, seguindo pra o lixão no caminhão de coleta, pendurado no lado da porta do motorista, quando houve manobra brusca que o fez cair. Após a queda, o veículo passou por cima da perna esquerda do gari.

Ainda de acordo com a Justiça o gari foi socorrido e encaminhado ao hospital local, sendo depois transferido à Santa Casa de Canindé, onde ficou internado por mais de um mês. Apesar de ter recebido tratamento especializado, sofreu infecção na perna, que precisou ser amputada na altura da coxa. Ele requereu o fornecimento de prótese, tratamento médico e fisioterápico necessário à adaptação, além de indenização por danos morais e estéticos.

A Prefeitura de Boa Viagem apresentou contestação, alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Também argumentou que o serviço de coleta era terceirizado, cabendo a responsabilidade à empresa contratada. Todavia, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o serviço de limpeza não era terceirizado, já que apenas o caminhão era alugado e o gari era servidor efetivo do município.

O juiz destacou também que o veículo usado para a coleta de lixo na cidade era inadequado, porque inexistia local apropriado para o transporte de garis, não sendo possível culpar exclusivamente a vítima pelo acidente.

Seis anos depois a Justiça de Boa Viagem decidiu pela indenização. O gari deverá receber R$ 50 mil de indenização por danos morais e R$ 30 mil para reparação estética. Também foi determinado que o Município pague a prótese requerida pela vítima.

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