Um dos parceiros de uma união homoafetiva pode ter direito a solicitar pensão alimentícia depois da separação, reconheceu ontem o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A decisão, tomada por unanimidade, cria precedentes para casos semelhantes no País.
O STJ já havia garantido, em casos anteriores, a partilha de bens na separação e pensão previdenciária em caso de morte de um dos parceiros da união homoafetiva.
É a primeira vez, no entanto, que a corte reconhece a possibilidade de pensão quando o parceiro está vivo.
O ministro Luis Felipe Salomão disse que a Justiça já havia reconhecido a união estável para casais homossexuais e que “o direito à igualdade só é pleno quando se dá direito à diferença”.
Entidades de defesa LGBT comemoraram a decisão. “Agora, o casal homossexual vai ter as mesmas condições que um casal hétero sempre teve”, diz Carlos Magno Fonseca, presidente da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).
Para Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a decisão foi acertada. “Se é uma família e existe união estável, existe o dever de assistência”, diz.
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