quinta-feira, 28 de maio de 2015

Fim da fidelidade partidária anima prefeitos do Ceará


As discussões e votação sobre o ajuste fiscal e o escândalo de corrupção no futebol mundial ofuscaram um pouco a repercussão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), adotada, nessa quarta-feira (28/05), a regra da fidelidade partidária não se aplica a senadores, prefeitos, governadores e presidentes da República. Os políticos eleitos para esses cargos estão autorizados a trocar de partido sem ter o mandato cassado. No Ceará, muitos prefeitos que irão concorrer à reeleição começam a preparar as malas para trocar de partido sem questionamento jurídico. O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, por exemplo, hoje, se trocar o PROS por outra sigla, não terá o mandato questionado na Justiça. Roberto tem convite do PSB,PP e PSB.

Os ministros entenderam que cassar o mandato de políticos eleitos pelo sistema majoritário, no qual o mais votado é eleito, apenas por terem trocado de partido viola a “soberania popular”. A decisão atinge em cheio a iniciativa do PT de tentar reaver o mandato da senadora Marta Suplicy (SP), que deixou a legenda e ruma para o PSB.

A direção petista havia protocolado na terça-feira (26), uma ação no Tribunal Superior Eleitoral pedindo a cassação do mandato de Marta por infidelidade partidária. A decisão do STF escancara a porta da migração partidária poucos meses do prazo limite para os candidatos às eleições de 2016 mudem de partido.

A decisão do Supremo Tribunal Federal frustra a iniciativa do PT de tentar reaver o mandato da senadora Marta Suplicy (SP), que deixou a legenda e caminha para o PSB. No entender de algumas lideranças do próprio PT e, principalmente, da oposição, o PT acirrou a animosidade entre o partido e a senadora e, agora, tem chance praticamente nula de sucesso. A decisão do plenário do Supremo foi unânime e será observada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

As normas da fidelidade partidária continuam em vigor para cargos disputados pelo sistema proporcional: vereadores, deputados estaduais e deputados federais. Nesses casos, o político precisa justificar a mudança do partido por uma razão substantiva, como perseguição interna.

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