terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

TCM desaprova contas da Gestão Samuel Araripe


O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer pela desaprovação das contas de governo, exercício de 2012, do ex-prefeito do Crato, Samuel Araripe (PSDB). No relatório, a procuradora Cláudia Patrícia Rodrigues Alves Cristino tipificou uma das ações do ex-prefeito como criminalmente grave, passível de pena de reclusão que varia entre um e quatro anos. 

Na avaliação do MPC, a elevação orçamentária fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no seu art. 21, que pretende evitar que o ocupante do poder público se utilize da sua administração para fins escusos, às vésperas de deixar o cargo ou concorrer à reeleição, quando for o caso. 

Em sua defesa, o ex-prefeito destacou, entre outros, que as alterações são prerrogativas das gestões municipais, prevendo receitas e fixando despesas. A defesa garantiu, ainda, que a gestão do ex-prefeito Samuel Araripe foi voltada ao atendimento dos princípios norteadores da administração pública, especialmente, no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal e Estadual. 

Respondendo a defesa do ex-prefeito, a promotora avaliou desnecessária qualquer manifestação contrária ao parecer inicial do órgão, que enquadrou a ação do governo Samuel nos termos do art. 359-G (decreto lei nº 2.848/40). Segundo identificou a promotoria, Samuel Araripe aumentou, consideravelmente, a despesa com pessoal no segundo semestre de 2012, último ano do seu mandato.  
O parecer do MPC, enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foi mantido pelo Conselheiro Ernesto Sabóia, relator do processo. O relatório avalia que não houve aumento da receita que justificasse a despesa com pessoal. Segundo o relatório, a despesa foi bem superior a praticada no primeiro semestre. 

No seu relatório, o TCM conclui que o aumento da despesa causa dificuldades financeiras a serem suportadas pelo gestor futuro. Diz, ainda, que a punição visa evitar a admissão de pessoal e concessão de vantagens salariais com finalidades eleitoreiras. 

O parecer é finalizado com a afirmação de que a argumentação é simples e não admite ponderação em contrário. O documento do MPC foi enviado ao TCM, em 11 de janeiro de 2016, e deve ser enviado à Câmara Municipal para apreciação e votação. Para que o parecer do TCM seja rejeitado é preciso o voto de dois terços dos vereadores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário