segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

FUNDEF: Justiça proíbe Prefeitura de Juazeiro do Norte a pagar honorários de 18 milhões de reais a escritório de advocacia

O juiz de Direito da Comarca de Juazeiro do Norte, Renato Esmeraldo Paes, suspendeu em caráter liminar, os efeitos do contrato de prestação de serviço celebrado entre a Prefeitura do Município e o escritório de advocacia Ferraz & Oliveira Advogados Associados. A decisão impede o recebimento dos honorários contratuais correspondente a R$ 18.206.559,85 pelos escritórios Ferraz & Oliveira Advogados Associados, Henrique Carvalho Advogados, Lima, Marinho, Pontes e Vasconcellos Advogados e Queiroz Cavalcanti Advocacia. 

Com a decisão, o magistrado atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, subscrita pelos promotores de Justiça José Silderlandio do Nascimento e Francisco das Chagas da Silva. Os promotores argumentam que a União foi condenada a pagar ao Município de Juazeiro do Norte o valor atualizado de R$ 121.377.065,64 a título de complementação de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Os precatórios foram expedidos em 17 de junho de 2015 e estão com previsão de pagamento para o dia 12 de dezembro de 2016. 

Na ação, os representantes do Ministério Público pedem a nulidade do contrato de prestação de serviços firmado entre o Município de Juazeiro do Norte e o referido escritório de advocacia em razão de uma série de ilegalidades constatadas durante a investigação. Dentre elas, os promotores de Justiça destacam que, apesar do contrato mencionar que decorria de inexigibilidade de licitação, na verdade tratou-se de contratação direta, ilegal e clandestina, sem o conhecimento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

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