sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Em caso semelhante ao da vereadora Marli de Acopiara, justiça cassa mandanto de vereadora em Fortaleza

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato da vereadora Lucimar Vieira Martins, mais conhecida como Bá (PTC). Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a parlamentar foi condenada por compra de votos. As provas foram coletadas após uma operação de busca e apreensão no comitê da candidata no dia 28 de setembro do ano passado. A vereadora também foi condenda a pagar R$20 mil e a não poder concorrer a cargo eletivo pelos próximos oito anos. Cabe recurso. 

De acordo com a acusação, após uma denúncia de que integrantes do comitê de Bá estariam recrutando cabos eleitorais para fazer boca de urna no dia da eleição - o que é ilegal - em troca de R$100, foram encontrados também indícios de compra de votos. De acordo com Emmanuel Girão, promotor e integrante do centro de apoio operacional eleitoral do Ministério Público do Ceará (MPCE), havia diversos cadernos com nomes de eleitores anotados, além do número do título de eleitor, zona e sessão eleitorais. Ao lado, estariam anotados o que o MPE e a Justiça entenderam como o preço do voto. Eram principalmente indícios de pagamentos de contas de água e de luz, além da indicação de marcação de consultas. 

"Há que se considerar, no presente caso, a constatação inequívoca e incontroversa do ilícito, objeto de farta prova documental, que sinaliza, de modo flagrante, para as irregularidades ocorridas no comitê de campanha eleitoral da candidata representada, através de ilegalidades e abusos na prática de captação fraudulenta de votos", afirma o juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, titular da 118ª zona eleitoral. 

O magistrado ainda relata tentativa de destruição de provas por parte de membros do comitê eleitoral de Bá. Os referidos teriam tentado livrar-se de evidência arremessando-os sobre o muro até o terreno vizinho ao comitê. "Notório que essa prática, tanto de compra de votos, como de ocultação de provas, beneficiava diretamente a candidata, não sendo absolutamente crível que a representada não tivesse conhecimento de todos esses fatos que resultaram na consumação ou prática do ilícito eleitoral no ambiente de seu próprio comitê". 

A decisão com a cassação de Bá deve ser publicada no Diário Oficial da Justiça na segunda-feira, quando passará a ter validade. Entretanto, de acordo com Emmanuel Girão, em virtude da minirreforma eleitoral aprovada em 2015, um eventual recurso da vereadora terá efeito suspensivo. Isto é, caso ela questione a decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), terá direito a continuar exercendo seu mandato até uma decisão da corte.

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