sábado, 18 de setembro de 2010

Candidato só pode ser preso em flagrante

Hoje, termina o prazo para que a Justiça Eleitoral possa requisitar pessoal e instalações para serviços da eleição

Nenhum candidato às eleições deste ano poderá ser preso a partir deste sábado, 18 de setembro, salvo em flagrante delito. Esta garantia é dada pelo Código Eleitoral. O benefício é extensivo também aos fiscais de partidos políticos e aos membros das mesas receptoras de votos.

Para assegurar ao eleitor o livre direito de votar o Código Eleitoral também determina que nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, desde cinco dias ates até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Portanto, do dia 28 de setembro até 48 horas depois do pleito o eleitor não poderá ser preso, a não ser que se enquadre nas ressalvas estabelecidas.

No período das garantias estabelecidas aos eleitores, candidatos, fiscais dos partidos políticos e membros das mesas receptoras de votos, qualquer prisão que ocorrer "o preso será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator", assegura o parágrafo segundo do artigo 236 do Código Eleitoral.

No âmbito da jurisdição de cada zona o juiz competente para tratar desses casos é o juiz eleitoral. Para os municípios com mais de uma zona o TRE fez a designação do magistrado competente para conhecer dos pedidos de habeas corpus, liberdade provisória, fiança e relaxamento de flagrante.

A resolução número 405, aprovada pelo pleno do TRE na sessão do dia nove de julho, designou os seguintes juízes para esse trabalho em Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Juazeiro do Norte, Sobral e Itapipoca, por serem os municípios com mais de uma zona eleitoral: Washington Luís Bezerra de Araújo, juiz da 112ª zona eleitoral - Fortaleza; Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, juiz da 119ª zona - Juazeiro do Norte; Joyce Sampaio Bezerril Fontenelle, juíza da 121ª zona - Sobral; Sandra Helena Fortaleza de Lima Bessa, juíza da 37ª zona - Caucaia; Ricardo de Araújo Barreto, juiz da 122ª zona - Maracanaú e Victor Nunes Barroso, juiz da 17ª zona eleitoral - Itapipoca.

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