terça-feira, 21 de setembro de 2010

Tribunal de Justiça nega recurso que pedia novo julgamento a casal Nardoni

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira recurso que pedia um novo julgamento para o casal Alexandre Nardoni e de Anna Carolina Jatobá --condenados pelo assassinato de Isabella, 5, filha de Alexandre.

Isabella morreu no dia 29 de março de 2008, ao ser jogada do sexto andar do prédio onde moravam o pai e a madrasta. Os acusados foram condenados, em março deste ano, por homicídio triplamente qualificado e fraude processual (por ter alterado a cena do crime). Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão por homicídio triplamente qualificado: por ter sido usado meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, e para garantir a ocultação de crime anterior. Já Anna Carolina foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão.

Cinco meses após a morte da criança, entrou em vigor uma nova lei que revogou o direito de um novo júri popular em casos de condenações iguais ou superiores a 20 anos de detenção --que era previsto nos artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal. O recurso, chamado carta testemunhável, foi apresentado pela defesa do casal contra o indeferimento de um novo júri pelo juiz Maurício Fossen, dado com base já na alteração da legislação.

O Ministério Público emitiu parecer contrário ao recurso. "A simples fixação de condenação penal igual ou superior a 20 anos para a admissão de protesto por novo júri, não transmite o dispositivo de sua natureza exclusivamente processual também para o penal (...) Tratava-se, sem dúvida, apenas de norma reguladora de recurso dentro do processo, jamais repercutindo sobre o estabelecimento ou cumprimento da pena pelo crime contra a vida cometido", diz o parecer do órgão.

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