
O documento foi feito por uma fonoaudióloga do Instituto de Medicina e de Criminologia de São Paulo que participou da audiência a pedido do Ministério Público. O laudo diz que, no ditado, das dez palavras principais, Tiririca só escreveu corretamente duas. E que levou oito minutos para redigir as 17 palavras e o numeral 1932 lidos pelo juiz.
Na leitura de um trecho de jornal, Tiririca trocou letras e palavras. O laudo ainda aponta que na hora de explicar o que entendeu da notícia, ele não conseguiu. E classifica o réu como analfabeto funcional.
"A Constituição Federal veda a elegibilidade do analfabeto. E ela não faz distinção que espécie de analfabeto. Então, para o Ministério Público Eleitoral, o analfabeto funcional é inelegível, todavia caberá à Justiça a decisão final sobre essa material", disse o promotor.
A tendência é que a Justiça dê mais cinco dias de prazo para a defesa se manifestar. Apesar do atraso, o juiz pretende dar a sentença até o dia 17 de dezembro, quando Tiririca será diplomado e passará a ter foro privilegiado.
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