segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

14 processos são encaminhados à Justiça Eleitoral pela Procuradoria Regional Eleitoral , dentre eles, dois contra Mirian Sobreira (PSB)

Em entrevista coletiva na tarde desta segunda-feira, dia 10 de janeiro de 2010, o procurador regional eleitoral Alessander Sales informou à imprensa sobre os 14 processos envolvendo parlamentares eleitos em 2010. Todos foram encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), outros ao Tribunal Superior Eleitoral para julgamento. 

Desse total, seis processos estão relacionados com compra de voto pelos candidatos, o que significa captação ilícita de sufrágio, podendo, assim como determina a lei, haver a cassação de diploma. O recurso contra expedição de diploma do candidato foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral , mas o julgamento do processo será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Esses candidatos, caso sejam julgados como responsáveis pela compra de voto, também responderão a uma ação penal.

Três processos se referem a casos de inelegibilidades supervenientes, ou seja, surgidas após o deferimento dos registro das candidaturas e antes da diplomação.

Os cinco processos restantes se referem a violações do art. 30-A da Lei 9.504/97, que trata da captação e de gastos ilícitos de campanha.

Veja abaixo as informações encaminhadas à imprensa, com a especificação dos demandados e dos fundamento de cada ação ajuizada.

AÇÕES PROPOSTAS PELA PROCURADORIA REGIONAL ELEIOTRAL APÓS DIPLOMAÇÃO DOS CANDIDATOS 

Candidato
Mirian Sobreira
Deputado Estadual
Ação proposta-Recurso Contra Expedição de Diploma
Motivo -Captação de sufrágio. Atendimento de promessa de eleitores de Iguatu em troca de voto.


Candidato
Mirian Sobreira
Deputado Estadual
Ação proposta -Representação pelo Art. 30-A
Motivo-Suposta prática de utilização irregular de recursos de campanha. Fonte vedada. Pagamento em dinheiro. Despesas não declaradas, etc.


Candidato
Domingos Neto
Deputado Federal
Ação proposta -Recurso Contra Expedição de Diploma
Motivo -captação de sufrágio. Distribuição de utensílios domésticos em troca de voto em Aiuba. Existe AIJE pelo mesmo fato (9677-34.2010.6.06.0000).

Candidato
Fernanda Pessoa
Deputado Estadual
Ação proposta -Recurso Contra Expedição de Diploma
Motivo -Captação de sufrágio. Distribuição de utensílios domésticos em troca de voto em Aiuba. Existe AIJE pelo mesmo fato (9677-34.2010.6.06.0000).

Candidato
Perboyre Diógenes
Suplente de Deputado Estadual
Ação proposta -Recurso Contra Expedição de Diploma
Motivo -Inelegibilidade superveniente. Revogação de liminar concedida pelo juízo da 16ª Vara Federal que suspendeu os efeitos do acórdão do TCU. Indeferimento, ainda, de Agravo de Instrumento dirigido ao TRF5. Restabelecimento do acórdão do TCU, que rejeitou as contas.

Candidato
Carlomano Marques
Deputado Estadual
Ação proposta -Recurso Contra Expedição de Diploma
Motivo -Captação de sufrágio. Notícia veiculada no Jornal O Povo (21/09/10). Prestação de serviços médicos em troca de voto no comitê do candidato.

Candidato
Sérgio Aguiar
Deputado Estadual
Ação proposta-Recurso Contra Expedição de Diploma
Motivo-Inelegibilidade superveniente. Desaprovação de contas pela Câmara Municipal de Camocim (2002 e 2004) em 05/08/10.

Candidato
João Ananias
Deputado Federal
Ação proposta -Recurso Contra Expedição de Diploma
Motivo-Inelegibilidade superveniente. Desaprovação de contas pela Câmara Municipal de Santana do Acaraú (1999) em 15/09/10.

Candidato
Idemar Citó
Deputado Estadual
Ação proposta -Recurso Contra Expedição de Diploma
Motivo -Captação de sufrágio. Distribuição de pizzas aos populares de Tauá, na véspera da eleição, em troca de votos.

Candidato
Roberto Mesquita
Deputado Estadual
Ação proposta -Recurso Contra Expedição de Diploma
Motivo -Captação de sufrágio. Material apreendido pela polícia federal, objeto de busca e apreensão concedida pela Justiça Federal, que demonstram a compra de voto.

Candidato
Cirilo Pimenta
Suplente de Deputado Estadual
Ação proposta -Representação pelo Art. 30-A
Motivo -Desaprovação da prestação de conta de campanha (8835-54.2010), consistente em arrecadação de recursos em data anterior à abertura de conta bancária específica.

Candidato
José Airton Cirilo
Deputado Federal
Ação proposta -Representação pelo Art. 30-A
Motivo -Desaprovação da prestação de conta de campanha (8623-33.2010.6.06.0000), consistente em arrecadação e gastos ilícitos de campanha.

Candidato
André Figueiredo
Deputado Federal
Ação proposta -Representação pelo Art. 30-A
Motivo -Desaprovação da prestação de conta de campanha (8645-91.2010.6.06.0000), consistente em absoluta impropriedade de gastos realizados com combustível inadequado aos veículos utilizados.

Candidato
Maria Bethrose
Deputado Estadual
Ação proposta -Representação pelo Art. 30-A
Motivo -Desaprovação da prestação de conta de campanha (8686-58.2010.6.06.0000), consistente em utilização de combustível em quantidade incompatível com os veículos registrados e ausência de registro e contabilização de despesas.

Obs: Todos os candidatos acima foram diplomados em 15/12/2010.

Recurso contra Expedição de Diploma - ação prevista no art. 262 e incisos do Código Eleitoral. Sua entrada dar-se-á no TRE, porém seu julgamento será no TSE. Prazo para ajuizamento: 03 dias da diplomação. Sanção: cassação de diploma.

Representação pelo art. 30-A - ação prevista no art. 30-A e parágrafos da Lei 9.504/97. Sua entrada, processamento e julgamento dar-se-á no TRE. Prazo para ajuizamento: 15 dias da diplomação. Motivação: captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais. Sanção: negação de diploma, ou cassação, se já houver sido outorgado.

Fonte: Ministério Público Federal do Ceará

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