sábado, 12 de fevereiro de 2011

Justiça determina que Estado forneça medicamento a sete portadores de câncer

A Justiça determinou que o Estado forneça medicamento a sete pacientes portadores de câncer. A decisão, proferida na quinta-feira (10), teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.
O Ministério Público estadual ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça, objetivando o fornecimento contínuo e ininterrupto de medicamentos que, devido ao custo elevado, não podem ser pagos pelos usuários.

Em contestação, o Estado do Ceará sustentou que os remédios não constam em lista oficial, conforme orientação contida nas portarias do Ministério da Saúde. O Executivo argumentou ainda não poder custear tratamentos individualizados, pois estaria violando o princípio da igualdade.

Ao julgar o caso, o Pleno do Tribunal decidiu por conceder a segurança, confirmando liminar anteriormente deferida. “Não vinga o argumento de que os medicamentos solicitados não estão previstos pelas portarias do Ministério da Saúde, pois, eventual ausência de inclusão do medicamento em listas prévias, quer referente a remédios considerados essenciais ou excepcionais, quer relativos à rede básica, não pode obstaculizar o seu fornecimento por qualquer dos entes federados”, ressaltou o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.

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