quinta-feira, 3 de março de 2011

Novas regras para os cartões já em vigor

Começaram a valer, a partir da última terça-feira, algumas das novas regras para o setor de cartões de crédito, estabelecidas pela resolução n° 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Passam a vigorar a redução do número de tarifas cobradas dos consumidores, as regras para o aumento das tarifas e a padronização dos tipos de cartões.

As mudanças foram motivadas pela constatação do aumento do número de reclamações por cobranças indevidas registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que integra Procons de todo País. As reclamações foram objeto de análise por parte do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e encaminhadas ao Banco Central (BC).

Apenas cinco tarifas
A partir de agora, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas dos consumidores: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou quando o consumidor optar pelo pagamento de contas com o cartão.

Ainda de acordo com a resolução do CMN, só poderão ser oferecidos dois tipos de cartões de crédito: os básicos e os diferenciados, nacionais ou internacionais. Aos cartões do tipo básico, fica vedada a associação a programas de benefícios ou recompensas. Já para os cartões diferenciados é permitida a cobrança de anuidade diferenciada por estes e outros tipos de serviços. A anuidade do cartão básico deve ser, obrigatoriamente, menor do que a do cartão diferenciado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário