
O Meritíssimo entendeu que não ocorreu de forma direta e dirigida qualquer ofensa, impropérios ou ataque à honra ou personalidade da parte autora, senão aos profissionais enfermeiros de forma genérica.
No mesmo despacho o juiz afirmou não ter ouvido em nenhum momento o radialista mencionar o nome da promovente, constituindo as palavras do promovido, como dito, em críticas à falta de atendimento nos PSF's pelos profissionais de saúde do município de Acopiara, bem como violação ao horário de trabalho de regime de 40 (quarenta) horas semanais.
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