terça-feira, 17 de maio de 2011

Juiz da 2ª Vara da Comarca de Acopiara julga improcedente ação contra radialistas

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Acopiara, Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães julgou "improcedente" ação proposta pelo prefeito Antonio Almeida Neto contra os radialistas Lindomar Rodrigues, Ozemar Rodrigues e Pinheirinho.

Na ação o prefeito acopiarense alegava danos morais por conta dos radialistas terem divulgado no programa "Acopiara Urgente" o grande volume de diárias pagas com o dinheiro público.

O parecer do julgamento foi publicado no Diário Oficial da Justiça Eletrônico, no último dia 04 de maio.

Leia o teor do parecer:

“Ante o exposto, julgo improcedente o pedido à míngua de comprovação dos danos morais alegados na petição inicial”.

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