O juiz da 2ª Vara da Comarca de Acopiara, Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães julgou "improcedente" ação proposta pelo prefeito Antonio Almeida Neto contra os radialistas Lindomar Rodrigues, Ozemar Rodrigues e Pinheirinho.
Na ação o prefeito acopiarense alegava danos morais por conta dos radialistas terem divulgado no programa "Acopiara Urgente" o grande volume de diárias pagas com o dinheiro público.
O parecer do julgamento foi publicado no Diário Oficial da Justiça Eletrônico, no último dia 04 de maio.
Leia o teor do parecer:
“Ante o exposto, julgo improcedente o pedido à míngua de comprovação dos danos morais alegados na petição inicial”.
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