A Justiça do Estado do Ceará deverá revisar todos os processos penais em que os réus cumprem prisão preventiva, portanto, são presos provisórios que podem ser beneficiados com a nova lei que entrou em vigor no último dia 5. A legislação (de número 12.403/2011) permite ao juiz substituir a prisão por medidas cautelares como a custódia domiciliar ou o monitoramento eletrônico.
A revisão dos processos foi solicitada, ontem, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB/CE), através do seu presidente em exercício, José Júlio da Ponte Neto, e pelos criminalistas Paulo Quezado e Marcelo Lima Pedrosa, em uma petição que já foi protocolada naquela Corte.
Liberdade
A medida poderá colocar em liberdade cerca de 9 mil presos provisórios dos 16 mil detentos que formam a atual massa carcerária do Ceará. Os ´provisórios´ representam cerca de 60 por cento de todo o contingente humano que está atrás das grades em cadeias públicas, presídios, penitenciárias, colônias penais e casas de custódia na Capital, região metropolitana e no Interior do Estado.
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