sábado, 16 de julho de 2011

Justiça determina afastamento do prefeito de Ibaretama e de outros quatro acusados de corrupção

O juiz convocado Luiz Evaldo Gonçalves Leite, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou o afastamento do prefeito de Ibaretama, Francisco Edson Morais, e de outras quatro pessoas da administração pública daquela cidade. Além disso, determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos servidores e de outros envolvidos.

“No caso em exame, presente está o interesse público, pois, não é dado olvidar existirem fatores de alta relevância para o erário, para o Executivo e para a sociedade, a determinar a apuração de todos os fatos que envolveram os apontados desvios e o destino dado ao dinheiro público” destacou o magistrado.

Ao todo, 21 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público (MP) estadual por formação de quadrilha, falsificação de documento público, peculato desvio, inserção de dados falsos em sistema de informações, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. Segundo o MP, a suposta rede de influência naquela municipalidade foi constatada após investigação realizada conjuntamente com a Polícia Federal e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

O órgão afirma que diversas licitações eram direcionadas para empresas diretamente ligadas ao prefeito e ao seu irmão, Raimundo Rodrigues Filho, secretário de obras municipal. Os processos fraudados, ainda de acordo com a instituição, destinavam-se, principalmente, ao setor de locação de veículos e coleta de lixo e execução de serviços e obras de engenharia. “Eram utilizadas empresas constituídas por familiares e/ou empregados com vínculo de subordinação, ou apenas simples ajuste/conluio entre os denunciados”.

Ao analisar o caso, o juiz convocado Luiz Evaldo Gonçalves Leite determinou o afastamento do prefeito e de outros quatro acusados dos respectivos cargos públicos durante o prazo da instrução criminal. Também determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do gestor de Ibaretama e outras dez pessoas denunciadas.

Eles terão prazo de 15 dias, improrrogável, para apresentar defesa preliminar. Depois disso, será analisado o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público. A decisão foi proferida nessa terça-feira (12/07).

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