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O prefeito de Acopiara Antonio Almeida Neto (PTB) foi multado em R$1.276,92 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), pelos integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios em face do envio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação de Contas Mensal, por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM, relativas aos meses de janeiro e fevereiro do exercício financeiro de 2010.
Na oportunidade o relator do processo Fernando Antonio Costa Lima facultou um prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.
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