terça-feira, 5 de julho de 2011

Motociclista é multado `por conduzir sem cinto de segurança´

Depois de muitas gozações e 33 meses de espera, o comerciante Alício Marques, 49, de Araçatuba (532 km de São Paulo), conseguiu provar na Justiça que era improcedente a multa recebida por ele por trafegar com sua motocicleta sem o uso de cinto de segurança.

“Essa multa foi um absurdo. Até hoje tenho de suportar as piadas a respeito. Perdi muitas horas de trabalho atrás da papelada para a minha defesa”, afirmou o comerciante, que é dono de uma oficina de bicicletas e motos.

A multa foi aplicada em setembro de 2008 em Araraquara (282 km de São Paulo), cidade na qual Marques afirma nunca ter posto as rodas da sua moto modelo XL-250, da Honda, placa BKZ-7191.

Mesmo assim, com a infração Marques atingiu 20 pontos na carteira, o que fez o Detran (Departamento de Trânsito) de São Paulo abrir um processo para suspender seu direito de dirigir.

Na semana passada, o juiz João Roberto Casali da Silva analisou o mérito da ação e considerou nulo o processo aberto e classificou de “teratológica” (monstruosa) a situação enfrentada por Marques.

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