sexta-feira, 22 de julho de 2011

Prefeitos poderão ser impedidos de transferir domicílio eleitoral

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1668/11, do Senado, que impede prefeitos e vice-prefeitos de transferir domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato. O texto, que altera a lei eleitoral (Lei 9.504/97), integra o conjunto de propostas aprovadas na Comissão de Reforma Política do Senado, neste ano.

Atualmente a Constituição exige que o candidato tenha domicílio eleitoral na circunscrição em que pleiteia a vaga pelo menos um ano antes das eleições.

Os autores da proposta, os senadores José Sarney (PMDB-AP) e Francisco Dornelles (PP-RJ), explicam que a mudança de domicílio eleitoral tem sido utilizada por prefeitos que cumprem o segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo, em outro município.

Os senadores lembram que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem negado o registro de candidatura de prefeitos que alteram o domicílio eleitoral com esse objetivo.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, está pronta para ser votada no Plenário. A ela, foi apensado o Projeto de Lei 1594/07, que trata do mesmo assunto e já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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