quinta-feira, 14 de julho de 2011

TSE Decide que haverá eleições diretas em Jardim-CE

Por volta das 19hs30 de ontem, em sessão do TSE, foi mantida eleição direta para prefeito de Jardim-CE. A decisão foi do Ministro Arnaldo Versiani em sessão daquela corte em Brasília. A eleição ficou marcada para o dia 4 de setembro do corrente. O ministro negou seguimento (arquivou) a mandado de segurança, com pedido de liminar, do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e por Aniziario Jorge Costa, vereador daquela cidade.

Eles queriam suspender a eleição direta marcada pelo tribunal regional depois que o TSE confirmou a cassação do prefeito e do vice. Alegam que pelo fato da dupla vacância ter ocorrido no segundo biênio do mandato do prefeito e do vice atrairia a regra do artigo 81 da Constituição Federal, uma vez que a Lei Orgânica do município seria omissa nesse ponto. Esse artigo da Constituição determina que, quando a dupla vacância se dá no segundo biênio do mandato, a eleição deve ser feita de forma indireta, pelo órgão legislativo.

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