A Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Hoje, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A proposta, votada pelo Senado em 1989, vai agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. Ela estava parada na Câmara desde 1995.
Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia, a proposta não é retroativa. O pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor. Aqueles que já estão no mercado de trabalho poderão usufruir do novo benefício. Vale tanto para o empregado que for demitido como para aquele que pedir demissão.
Presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) afirmou, no entanto, que todo trabalhador tem dois anos para recorrer de causas trabalhistas. Por isso, vai orientar as pessoas que deixaram seus empregos nos últimos 24 meses a pedir o benefício na Justiça.
“No dia em que a Dilma sancionar, nós vamos meter processo na Justiça”, disse.
O tema só entrou na pauta de votações da Câmara após pressão do Judiciário, que ameaçou legislar no lugar do Congresso. Com o temor de que isso ocorresse, os parlamentares entraram em acordo com empresários e centrais em torno da proposta.
No fim de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa indenização deve ser proporcional ao tempo de serviço, mas suspendeu o julgamento.
A decisão do Supremo, provocada pelo questionamento de quatro trabalhadores da Vale, foi tomada com base no inciso 21 do artigo 7º da Constituição.
Como é hoje
Atualmente, as empresas pagam o aviso mínimo mencionado na Carta. Os trabalhadores pediram que, enquanto o Congresso não regulamentasse o assunto, o STF fixasse regras temporárias. Por isso a Câmara decidiu votar a questão.
Atualmente, as empresas pagam o aviso mínimo mencionado na Carta. Os trabalhadores pediram que, enquanto o Congresso não regulamentasse o assunto, o STF fixasse regras temporárias. Por isso a Câmara decidiu votar a questão.
A nova lei determina que seja mantido o prazo de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. A partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.
Embora avalie que a proposta não seja mais adequada, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) sustentou que ela tinha “maior viabilidade para aprovação”.
Todos os partidos encaminharam favoravelmente à aprovação do projeto, que está tramitando no Congresso Nacional desde 1989. Foi feito um acordo entre todos os partidos para que não houvesse alteração no texto do Senado a fim de evitar que o projeto retornasse àquela Casa para nova apreciação. (das agências)
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