
A Corte do TRE-CE reformou sentença de primeiro grau, julgando procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por abuso de poder político e econômico.
Segundo a denúncia, o abuso de poder político e econômico por parte do prefeito Irmão Edilson seria comprovado a partir da contratação, enquanto prefeito de Icapuí, de 484 servidores públicos temporários, sem concurso público e sem critério de seleção, no primeiro semestre eleitoral de 2008. A contratação teria beneficiado a candidatura do prefeito à reeleição.
Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal de Icapuí assume a prefeitura da cidade, enquanto uma nova eleição não for realizada. O prefeito José Edilson da Silva ainda pode recorrer da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário