O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira (11) que os trabalhadores dos Correios, em greve há 28 dias, voltem ao trabalho a partir de quinta-feira (13).
No julgamento do dissídio coletivo, os ministros também autorizaram a empresa a descontar no salário dos grevistas o equivalente a sete dias de greve e os demais 21 dias de paralisação devem ser compensados com trabalho extra nos fins de semana. No caso de descumprimento da determinação, a multa diária estabelecida foi R$ 50 mil.
O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, não considerou a greve abusiva e sugeriu que todos os dias não trabalhados fossem apenas compensados com trabalho extra, e não com o desconto no salário dos trabalhadores. Já o ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, defendeu o desconto de todos os dias parados. Segundo ele, a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de contrato entre empresa e trabalhadores.
Em relação às cláusulas financeiras, os ministros determinaram que sejam cumpridos os pontos do acordo firmado na primeira audiência de conciliação entre as partes, que prevê o aumento real de R$80 a partir de 1º de outubro e reajuste linear do salário e dos benefícios de 6,87% retroativo a 1º de agosto.
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