sábado, 24 de dezembro de 2011

Caixa é condenada a pagar aposta milionária 16 anos depois

Depois de uma disputa judicial que durou 16 anos, os seis herdeiros do aposentado Gilberto Quadros de Andrade, morto aos 85 anos em agosto de 2009, receberão uma bolada que pode chegar a mais de R$ 15 milhões. O valor é referente a uma aposta da antiga Sena, que nunca havia sido paga pela Caixa Econômica Federal.

Em sentença proferida pelo juiz federal João Batista de Castro Júnior, em Salvador, na Bahia, a instituição foi condenada a depositar em até 15 dias, a contar de 19 deste mês, valor equivalente ao prêmio do concurso 374, com os acréscimos de correção monetária desde 18 de agosto de 1995 - data da prescrição administrativa - e mais juros moratórios de 1% a partir da citação.

Em valores atuais, considerando a premiação da época, a bolada pode chegar a mais de R$ 15,5 milhões, de acordo com o economista Robério Lopes Silva. Após o rateio, sem considerar o pagamento de honorários advocatícios, cada herdeiro deve embolsar pouco mais de R$ 2,5 milhões.

Entenda o caso

Gilberto, de Vitória da Conquista, apostou no concurso 374, da antiga Sena, realizado em 25 de maio de 1995, cravando os números de sempre: 6, 11, 35, 37, 40 e 45. A escolha envolvia simbolismos e fatos marcantes; e se repetia em todas as apostas, durante anos. Dono de um pequeno hotel, o apostador contava com a ajuda de uma funcionária, que verificava o resultado.

No dia da conferência, a funcionária de Gilberto anotou os números do concurso anterior por engano e ele jogou fora o bilhete premiado. Foi o dono da lotérica da cidade quem o alertou sobre os números sorteados.

Sem o cartão de apostas, Gilberto decidiu reclamar o prêmio na justiça, mas a Caixa insistia que, por não ter a posse do cartão, Gilberto não podia ser considerado ganhador - mesmo reconhecendo que o concurso havia tido uma unica aposta vencedora, na máquina 55322-0, a mesma que em que o bilhete de Gilberto havia sido registrado.

Para o juiz, o banco mostrou desinteresse pelo caso ao deixar de oferecer contrarrazões ao que foi decidido pela sentença. O advogado do orgão, Marcelo Salles, não foi localizado para comentar o caso.

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