terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Ex-governador do Ceará que ocupou cargo por 83 dias perde aposentadoria de R$ 24 mil

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) decidiu que o ex-governador do Ceará Francisco de Paula Rocha Aguiar não pode acumular a aposentadoria do cargo e o salário de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O veto ao supersalário é do desembargador Durval Aires Filho e foi anunciada nesta segunda-feira (16).

A decisão do TJ/CE anulou uma liminar que garantia a Aguiar o recebimento do supersalário. O desembargador julgou procedente ação ingressa pelo Estado do Ceará contra a aposentadoria de ex-governador, que ficou apenas 83 dias no cargo. A decisão ainda cabe recurso no próprio TJ/CE.

Cada um dos vencimentos mensais do ex-governador chega a R$ 24 mil – teto do poder público brasileiro. A soma dos dois proventos totalizava R$ 48 mil mensais. Com a decisão do TJ/CE, o atual conselheiro do TCM fica com a aposentadoria de ex-governador suspensa até deixar o cargo de conselheiro, se o fizer.

O desembargador Durval Aires Filho alegou que receber os dois valores é inconstitucional. Na decisão, ele alegou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal que restringem o acúmulo de vencimentos a “cargos, empregos ou funções passíveis de cumulação quando em atividade”. “[É] óbvia a impossibilidade de acumular a remuneração de governador do Estado com a de conselheiro do Tribunal de Contas”, disse o desembargador.

O caso

Francisco Aguiar era presidente da Assembleia Legislativa do Ceará quando assumiu o cargo de governador no dia 8 de outubro de 1994, após as renúncias do então governador Ciro Gomes –que saiu para ser ministro da Fazenda-- e do vice, Lúcio Alcântara-- que deixou o cargo para disputar vaga ao Senado. Ao todo, Aguiar ficou no poder por 83 dias, deixando o cargo em 1° de janeiro de 1995 para a posse de Tasso Jereissati.

Em 18 de julho de 2006, Aguiar tomou posse como conselheiro no TCM, após indicação da Assembleia Legislativa do Ceará. Desde lá, até agosto de 2011, ele estaria recebendo os dois vencimentos. Porém, naquele mês, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) suspendeu, administrativamente, o pagamento da aposentadoria ao ex-governador e recomendou que o Estado anulasse o pagamento.

Indignado com a determinação do TCE, Aguiar foi à Justiça e conseguiu uma decisão liminar, em setembro, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, devolvendo o direito ao ex-governador de manter os dois vencimentos. Foi a vez de, em outubro, o Estado recorrer da decisão.

Com a decisão do TJ/CE, o ex-governador fica proibido de acumular os salários e vencimentos dos cargos, já que o desembargador tornou sem efeito a liminar concedida em primeira instância. Com isso, o pagamento da aposentadoria de ex-governador está suspenso.

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