O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (03), a Medida Provisória 577, que regulamenta o benefício de até R$ 50 para ajudar as gestantes com o deslocamento para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto.
O benefício faz parte do programa Rede Cegonha e tem o objetivo de incentivar que as futuras mães realizem o pré-natal completo. A adesão ao benefício é voluntária, o nome não é divulgado e todas as informações sobre assistência serão mantidas em sigilo.
A gestante que quiser receber o valor integral, deve fazer o requerimento até a 16ª semana de gravidez e realizar uma consulta. A partir daí, recebe R$ 25,00 no mês seguinte ao pedido. A segunda parcela será paga após a 30ª semana, sendo necessária pelo menos mais uma consulta. As que solicitarem o benefício após a 16ª semana de gestação só terão direito a uma parcela de R$ 25,00.
Para participação, cada município deverá aderir à estratégia Rede Cegonha e implantar o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna.
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