
O texto exige como qualificação mínima de pedreiro o ensino fundamental completo e curso básico específico para a profissão. Quem estiver na atividade como pedreiro há mais de dois anos, contados da vigência da lei, será dispensado dessas exigências.
Segundo o projeto, as atribuições de pedreiro são: ler os projetos arquitetônicos, estruturais, de fundações e instalações em geral; analisar e desenvolver medidas de traços para alvenaria de tijolo, concreto, pavimentação e revestimento e sua confecção; analisar e desenvolver medidas de área, volume, prumo, nível, esquadro e alinhamento; e conhecer o básico sobre o uso de equipamento de segurança.
Segundo o deputado Andre Moura, a proposta vai assegurar aos pedreiros seus direitos trabalhistas e o direito à aposentadoria. “É uma maneira de dar a eles todas as garantias a que qualquer trabalhador tem direito e de também garantir um salário digno.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário