O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), através da 3ª Câmara Cível, decidiu que as empresas de telefonia móvel Tim Nordeste, Claro e Oi, não estão obrigadas a instalar bloqueadores de sinais em presídios do Estado.
O Ministério Público (MP/CE) havia ajuizado ação civil pública contra as operadoras requerendo que instalassem bloqueadores de sinais, ou outra medida técnica adequada, nas unidades prisionais do Estado.
O objetivo seria impedir a comunicação por telefone celular de dentro das unidades. O órgão ministerial alegou que “a permissividade na utilização desses aparelhos por presos, certamente, é o foco de propagação de ações ilícitas e estímulo à formação de quadrilhas e organizações criminosas”.
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