De acordo com o calendário eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda é liberada no período de 15 dias dias antes das convenções (10 à 30 de junho).
A utilização de recursos como anúncios em rádio, televisão e outdoor não são permitidos. Caso haja descumprimento das regras, os infratores estão sujeitos a multas de R$ 5 a R$ 25 mil.
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