As câmaras
municipais têm até o fim do prazo para a realização das convenções partidárias,
no dia 30 de junho, para fixar o número de vereadores para as Eleições 2012.
A
Constituição Federal estabelece como atribuição da câmara municipal a fixação
do número de vereadores na lei orgânica do município.
O número de
vereadores deve ser definido pelo Poder Legislativo municipal com base nas
faixas populacionais estabelecidas em dispositivo do artigo 29* da Constituição
Federal.
Consultas
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) já tratou do tema em duas consultas respondidas pela Corte em
2008, ano em que ocorreram eleições municipais. Nas duas ocasiões, o TSE
respondeu resumidamente à seguinte questão: “Quais as regras que prevalecerão
para a fixação do número de vereadores no pleito que se aproxima?”.
A pergunta foi respondida
da seguinte forma: “A fixação do número de vereadores para o próximo pleito é
da competência da lei orgânica de cada município, devendo-se atentar para o
prazo de que cuida a Resolução TSE nº 22.556/2007: ‘o início do processo
eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias’”.
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