O Ministério da Previdência Social reconheceu nesta terça-feira (28) o direito de um homem receber salário-maternidade por 120 dias.
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou a questão de
dois pais adotantes, em união homoafetiva, que receberão o benefício do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi inédita, no
âmbito administrativo do órgão, e não pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça.
Na
legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em
decorrência do parto (inclusive o natimorto), aborto não criminoso,
adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias
(licença-maternidade). De acordo com a presidenta da 1ª Câmara de
Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento,
as quatro conselheiras que participaram do processo votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão, no entanto, não significa que o direito ao salário-maternidade
é extensivo a todos os pais que se enquadrarem em situação semelhante. A
legislação previdenciária continua não prevendo um salário para os
pais, espécie de “salário-paternidade”, informou Ana Cristina. Os
interessados terão de pleitear esse direito e as situações serão
analisadas caso a caso.
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