quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Candidato a prefeito de Independencia é cassado por propaganda irregular em emissora de rádio

O Juiz Eleitoral da 39ª zona no município de Independência-CE, César Morel Alcântara, julgou procedente a representação eleitoral nº 77-28.2012.6.06.2012 e determinou a cassação do registro de candidatura de José Silvestre Vieira, estendida à candidata a vice-prefeita, Rita Rosaneide, além de aplicação da pena de multa de R$ 30 mil a José Silvestre Vieira.
A decisão é resultado de uma representação eleitoral por propaganda irregular e fora do horário eleitoral favorecendo o candidato Silvestre Vieira realizada pela Rádio Cidade no município de Independência CE, cujo candidato representado é sócio majoritário.
A representação foi feita pela Coligação Inovar com Atitude e Superação contra o município de Independência, o Sistema Independência de Rádio Ltda -Rádio Cidade, a coligação Independência para Todos, o candidato Silvestre Vieira e o atual prefeito José Valdi Coutinho.
O Juiz Eleitoral condenou ainda o prefeito José Valdi Coutinho ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, o sistema Independência de Rádio -Rádio Cidade em R$ 40 mil, a coligação Independência para todos, multa de R$ 30 mil.
O juiz e César Morel Alcântara determinou ainda a retirada de cópias da presente representação para a instauração de processo de Improbidade Administrativa contra o atual prefeito.

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