terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Bebê contrai HIV e morre; Estado pagará R$ 250 mil aos pais

O casal S.F.F. e J.R.S., que perdeu o filho em decorrência do vírus HIV, contraído durante transfusões de sangue em hospitais públicos, deverá receber do Estado a quantia de R$ 250 mil como indenização pela morte do bebê, que aconteceu em 6 de dezembro de 2005. Contudo, somente ontem a decisão foi proferida na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, S.F.F. foi internada no Hospital Geral de Fortaleza (HGF) para dar à luz. O bebê nasceu com saúde frágil e precisou permanecer no Centro de Terapia Intensiva (CTI) por dois meses. Ele foi submetido a 31 transfusões de sangue do tipo "A Positivo" e recebeu alta no dia 3 de outubro de 2005.

Em 5 de novembro, a criança piorou e foi levada ao Hospital Infantil Albert Sabin, onde recebeu mais três transfusões. Dez dias depois, teve nova alta. Por meio de exames, constatou-se o contágio do vírus HIV, falecendo no dia 6 do mês seguinte.

Os pais consideram que houve negligência do Estado na prestação dos serviços e, em virtude disso, ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Além disso, juntaram prova documental atestando que não eram portadores da doença.

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