O casal S.F.F. e J.R.S., que perdeu o filho em decorrência do vírus HIV,
contraído durante transfusões de sangue em hospitais públicos, deverá
receber do Estado a quantia de R$ 250 mil como indenização pela morte do
bebê, que aconteceu em 6 de dezembro de 2005. Contudo, somente ontem a
decisão foi proferida na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE).
Conforme os autos, S.F.F. foi internada no Hospital Geral de Fortaleza
(HGF) para dar à luz. O bebê nasceu com saúde frágil e precisou
permanecer no Centro de Terapia Intensiva (CTI) por dois meses. Ele foi
submetido a 31 transfusões de sangue do tipo "A Positivo" e recebeu alta
no dia 3 de outubro de 2005.
Em 5 de novembro, a criança piorou e
foi levada ao Hospital Infantil Albert Sabin, onde recebeu mais três
transfusões. Dez dias depois, teve nova alta. Por meio de exames,
constatou-se o contágio do vírus HIV, falecendo no dia 6 do mês
seguinte.
Os pais consideram que houve negligência do Estado na
prestação dos serviços e, em virtude disso, ajuizaram ação requerendo
indenização por danos morais e materiais. Além disso, juntaram prova
documental atestando que não eram portadores da doença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário