segunda-feira, 22 de abril de 2013

TCM volta a multar ex-prefeito de Acopiara por irregularidades

Os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Acopiara, relativa ao exercício financeiro de 2.012, de responsabilidade do ex-prefeito Antônio Almeida Neto com aplicação de multa ao responsável no valor de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), em face da ausência de comprovação da publicação por meio eletrônico de acesso ao público (internet) da Lei Orçamentária Anual - LOA, relativa ao exercício de 2.012. 

Foi facultado ao ex-prefeito um prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. 

Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator Manoel Bezerra Veras.

PROCESSO Nº. 23.292/12 – ACÓRDÃO Nº. 828/2.013
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.012
RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIO ALMEIDA NETO
RELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERAS 

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