terça-feira, 16 de julho de 2013

Recadastramento de funcionários da Prefeitura de Acopiara visa atualizar dados, bem como afastar os possíveis servidores fantasmas

Recadastramento de funcionários na Prefeitura Municipal de Acopiara vai servir para afastar funcionários fantasmas. Existem muitas denúncias que funcionários que são concursados recebem pagamentos sem trabalharem, inclusive, tem muitos que residem em outros estados. 
 
A medida que a Prefeitura de Acopiara tomou faz parte do programa Organizar para Crescer. Os funcionários que não apresentarem os documentos exigidos estão automaticamente fora do quadro de servidores. O recadastramento pode ser feito no período de 18 a 31 de julho obedecendo calendário criado para tal fim.
 
Os servidores públicos efetivos em atividade da Administração Direta do Poder Executivo deverão se recadastrar, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.


O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor no Centro Social Paroquial, situado à Avenida Cazuzinha Marques, s/n, em Acopiara, no horário de atendimento das 8h às 12h e de 13h às 17h. munido de cópia e original para conferência dos seguintes documentos:

 
I- Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II- NIT/PIS/PASEP;
III- Cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV- Título Eleitoral e Comprovante da última votação;
V- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
VI- Comprovante de endereço atualizado;
VII- Contracheque (ultimo distribuído);
VIII- Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
IX- Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
X- Certidão de casamento, quando for o caso;
XI- Certidão de nascimento dos dependentes, quando houver;
a) se inválido, atestado médico;
b) se universitário, declaração da IES;
XII- Cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos, se for o caso;
XIII- Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso;
XIV- Ato de nomeação do cargo efetivo, se for o caso;
XV- Ato de Nomeação do cargo comissionado, se for o caso;
XVI- Ato de aposentadoria, se aposentado;
XVII- Se pensionista judicial/alimentos, documentação comprobatória.

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