O vereador de Fortaleza Márcio da Cruz Farias, eleito pelo PR, mas hoje
filiado ao PROS, mesmo condenado "à pena de 03 anos de reclusão" pelo
Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, em dezembro de
2007, conseguiu registrar sua candidatura à Câmara Municipal, no ano
passado, em plena vigência da Lei da Ficha Limpa. Ontem, no Legislativo
municipal, cópia da decisão do Superior Tribunal Militar (STM),
confirmando a condenação do vereador, circulava reservadamente entre
alguns vereadores. Ele foi condenado por "Furto Qualificado" e ainda
recorre com Embargos à decisão do STM.
"Furto de óleo diesel de Lancha Patrulha Naval. A prova produzida aponta
que houve extravio de combustível na embarcação de patrulha ´Mucuripe´.
O crime foi praticado mediante concurso, tendo sido também necessário,
para acesso à Lancha Patrulha, escalá-la. Autoria e Materialidade
devidamente comprovadas. Negado provimento aos recursos defensivos.
Decisão por maioria de votos". O relator do processo de apelação foi o
ministro General Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.
Márcio Cruz era da Marinha brasileira e foi condenado pelo furto de 500 litros de óleo diesel juntamente com os civis Claudenízio Teixeira da Silva e Olísio Gonçalves de Souza. Todos tiveram o direito de apelar, em liberdade, ao STM.
Márcio Cruz era da Marinha brasileira e foi condenado pelo furto de 500 litros de óleo diesel juntamente com os civis Claudenízio Teixeira da Silva e Olísio Gonçalves de Souza. Todos tiveram o direito de apelar, em liberdade, ao STM.
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