sábado, 8 de fevereiro de 2014

Ex-candidato a prefeito de Acopiara é derrotado em mais dois recursos no TSE e pode ficar inelegível


O ex-candidato a prefeito nas ultimas eleições em Acopiara, Robinho Almeida, teve mais dois recursos negados, desta vez, pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

No pleito, o então candidato fez divulgar, com a sua autorização, pesquisa eleitoral sem registro, tendo sido condenado a pagar multa no valor de R$ 53.205,00, em ação proposta pela Coligação Acopiara É Competência É Trabalho, representada pelo advogado Thiago Batista de Carvalho.

Em seguida, Robson Almeida recorreu ao TRE do Ceará e perdeu por unanimidade, sendo mantida a multa. 

Agora o TSE negou seguimento ao seu recurso porque a defesa do então candidato "esqueceu" de juntar
procuração.

Veja a decisão da Corte Superior Eleitoral, publicada no último dia 3/2:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL 
Nº 262-70.2012.6.06.0060- CLASSE 32- ACOPIARA-CEARÁ 
Relatora: Ministra Laurita Vaz 
Agravante: Robson Alves de Almeida Diniz 
Advogados: Modesto Rodrigues de Oliveira Filho e outros 
Agravada: Coligação Acopiara É Competência É Trabalho 
Advogados: Thiago Batista de Carvalho e outro 

Ementa: ELEIÇÕES 2012.AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.PROCURAÇÃO.AUSÊNCIA.SÚMULA Nº 115 DO STJ.DESPROVIMENTO. 

1.É inexistente o recurso especial sem a procuração outorgada ao seu subscritor ou sem a certidão expedida pelo Tribunal a quo dando conta do arquivamento em secretaria. 
2.É dever do advogado diligenciar paraque conste dos autos a procuração ou certidão dando conta de seu arquivamento em secretaria. 
3.A regularidade da representação processual consubstancia pressuposto de recorribilidade e deve estar demonstrada no momento da interposição do recurso. 
4.Inexiste a figura do mandato tácito nos processos eleitorais ante a falta de previsão legal.

Precedentes. 

5.Agravo regimental a que se nega provimento.

Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos do voto da Relatora.

Brasília, 28 de novembro de 2013. 
Presidência do Ministro Marco Aurélio.

Presentes as Ministras Rosa Weber, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio, os Ministros Dias Toffoli e Henrique Neves da Silva, e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Eugênio José
Guilherme de Aragão.

Na mesma data, foi publicada outra decisão desfavorável ao partido de Robinho Almeida, o PMDB, condenando-os a pagar outra multa no valor de R$ 15.000,00, por terem praticado propaganda eleitoral antecipada, mediante a distribuição de bonés com a sigla e número do partido (Processo 26-21.2012.6.06.0060).

De acordo com a Lei Complementar n. 64/90, com o trânsito em julgado das condenações, o ex-candidato poderá ficar inelegível para concorrer a novas eleições (art. 1, d e j).

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