terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

MPE denuncia empresários da DIBESA e da SB Distribuidora de Alimentos por crimes contra a população de Iguatu‏, porém o processo está parado há mais de 2 anos

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Ministério Público do Estado do Ceará, através do Promotor de Justiça titular da 2ª. Vara da Comarca de Iguatu (CE), Dr. Fernando Antonio Martins de Miranda, denunciou criminalmente, por várias tipificações penais, os empresários Sebastião Alves Sobreira, Sílvio Romero Araújo Sobreira Júnior e, o funcionário de suas empresas, conhecido por Francisco Shirley Gomes de Araújo, por crimes contra a ordem tributária, econômica e de consumo; dano a coletividade; estelionato - vantagem ilícita, em prejuízo alheio; venda de produtos impróprios ao uso e consumo humano. 

 Os empresários apontados na emprestada criminosa são proprietários das Empresas, SB Distribuidora de Alimentos LTDA e, também, da DIBESA -, responsável pela distribuições de cervejas, ambas, com sede no município iguatuense. 

 O crime praticado pelos empresários da família Sobreira, do Município de Iguatu, percorreu e chocou o Ceará e toda região, sendo destaque por vários dias na imprensa Estadual e Nacional, ficando conhecido como “o crime da adulteração de alimentos para crianças”, sendo principalmente produtos alimentícios como leite, neston, cereais e mucilon de arroz. 

 Segundo a polícia e o Ministério Público da Comarca do Iguatu, a Empresa Distribuidora SB de Alimentos LTDA, que têm como sócios majoritários os denunciados, praticava adulteração de validade de alimentos e repassava ao comércio local, como se estivessem prontos para o consumo da população. 

 A fraude apontada foi flagrada pela Vigilância Sanitária, pelos próprios consumidores de Iguatu, já que várias crianças estavam ficando doentes e procurando os serviços médicos da região, bem como pelas autoridades policiais e judiciais. 

 Além da materialidade devidamente comprovada e da apreensão de vários produtos adulterados, um funcionário resolveu entregar os fraudadores a polícia judiciária, ao ministério público e a justiça estadual e federal, inclusive, “entregando um vídeo onde mostra um dos funcionários fazendo a adulteração nos produtos alimentícios”. 

 O MP ainda juntou ao rol de testemunhas, dez vítimas que foram oitivadas na fase policial, para também em juízo, mostrarem as conseqüências da gravidade da situação e comprovarem a materialidade delitiva dos fraudadores. Vários comerciantes do Município e da região prestaram declarações e todos confirmaram que compraram os produtos adulterados na SB Distribuidora de Alimentos LTDA, da família Sobreira. 

 Os denunciados foram fichados nos Artigos 7º. II, VII e IX da Lei 8.137\90; Artigo 171, caput, do Código Penal Brasileiro; Artigo 12, I e III, da Lei 8.137\90; Artigo 18, Paragáfo 6º., I, 8.078\90 e Artigo 29 do Código Penal Brasileiro. As penas somadas poderão levar os empresários da família Sobreira à prisão em regime-fechado. LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. 

 Em tempo 

 Conforme dados extraídos do site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará o processo está concluso ao juiz desde 01 de novembro de 2011. Resta saber porque o processo não foi adiante levando-se em consideração a sua gravidade.

 Veja os dados da última movimentação:

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