sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Réus absolvidos de quadrilha ainda podem pedir revisão de outras penas

O julgamento dos embargos infringentes, recursos que podem reverter condenações, representa o fim do andamento do processo do mensalão do PT no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda resta uma última possibilidade para os condenados tentarem reverter as penas impostas pela Corte: a revisão criminal, uma nova ação que poderá ser apresentada individualmente por cada condenado.

Nesta quinta-feira (27), durante o julgamento dos embargos infringentes, o STF decidiu, por maioria de votos, absolver do crime de formação de quadrilha o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino, dois ex-dirigentes do Banco Rural – Kátia Rabello e José Roberto Salgado –, além de Marcos Valério e seus dois ex-sócios. No dia 13 de marco, serão analisados mais três recursos em relação ao crime de lavagem de dinheiro e, em tese, o processo do mensalão ficaria ser encerrado.

A absolvição no crime de formação de quadrilha não altera as condenações dos réus do mensalão pelos demais crimes. Dirceu, Delúbio e Genoino cumprem pena por corrupção ativa. Os ex-dirigentes do Banco Rural estão presos por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. O núcleo de Valério cumpre pena por corrupção ativa, peculato e lavagem – Ramon e Valério foram punidos também por evasão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário