A 7ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o
apresentador de TV Carlos Massa, conhecido como Ratinho,
e o SBT a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 41.500
por denegrirem a imagem de uma mulher no programa “Jornal da Massa”.
Na ocasião, Ratinho referiu-se a
mulher, que era vítima de cárcere privado praticado pelo marido, de
maneira pejorativa, o que deixou a impressão de que ela estaria mantendo
relações com o companheiro por sua própria vontade.
Relator do recurso, o desembargador
Ramon Mateo Júnior afirmou em seu voto que as expressões utilizadas no
programa televisivo não tiveram conotação informativa, mas sim
depreciativa.
“Utilizando-se de expressões como
‘tchaca tchaca na butchaca’ e ‘tapa na barata’, o apresentador sugeriu,
em rede nacional, que a mulher gostava de ser maltratada,
aproveitando-se daquela situação repugnante para obter prazer sexual.
Era mesmo o caso de condenar os réus ao ressarcimento de cunho moral”.
O SBT chegou a entrar com recurso,
alegando que o episódio não causou nenhum prejuízo moral para a autora e
dizendo que o SBT apenas exercia seu direito à informação e crítica. O
recurso foi negado em votação unânime. Procurada, a emissora disse não
comentar o assunto.
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