sexta-feira, 7 de março de 2014

STJD determina que CBF suspenda Séries C e D

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou nesta quinta-feira a suspensão da publicação das tabelas das Séries C e D do Campeonato Brasileiro de 2014. A determinação ocorreu por conta de "conflito de decisões e atribuições" na decisão do pleno do STJD que acabou por rebaixar o Betim à quarta divisão nacional.

O clube mineiro foi punido por um processo judicial de 2006, quando o time ainda se chamava Ipatinga e não pagou uma taxa de transferência do lateral Luizinho para o Nacional, de Portugal.

O julgamento por esse problema só aconteceu em 2013, quando o Betim foi punido com a perda de seis pontos. Isso resultaria na eliminação da equipe, mas um recurso na Justiça Comum a manteve na quartas de final da competição.

Porém, vieram duas derrotas: a primeira em campo, diante do Santa Cruz. Depois, foi punido também por ter entrado com recurso na Justiça Comum, algo que a Fifa não permite. Dessa forma, o Betim foi a julgamento e sofreu como punição o rebaixamento para a Série D. As duas divisões estão suspensas até que o imbróglio seja resolvido.

Confira a seguir a nota publicada pelo STJD:

"DECISÃO

Junte-se aos autos a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Betim.

Tendo em vista que compete ao Presidente do STJD, nos termos do artigo 9º inciso I do CBJD fazer cumprir as decisões proferidas pelo Tribunal.

Considerando a existência de conflito de decisões e atribuições entre a decisão proferida pelo Pleno do STJD nos presentes autos onde foi aplicado ao Betim Esporte Clube a sanção prevista no item 64 do Código Disciplinar da FIFA com o seu consequente rebaixamento para a serie D do Campeonato Brasileiro e, a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Betim que determinou que a Confederação Brasileira de Futebol não cumpra a decisão proferida pelo STJD.

Determino a diretoria de Competições da CBF que suspenda a publicação da tabela das series C e D do Campeonato Brasileiro de 2014 até que seja resolvido o conflito entre as decisões supra referidas.

Intime-se a CBF através de sua Diretoria de Competições.

Rio de janeiro, 27 de fevereiro de 2014

Flávio Zveiter
Presidente do STJD"

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