quinta-feira, 22 de maio de 2014

Ministério Público volta a ter autonomia para iniciar investigações nas Eleições

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (21) derrubar regra do Tribunal Superior Eleitoral que limitava o poder de atuação do Ministério Público nos crimes eleitorais. Pela resolução aprovada pelo TSE no ano passado e que teria impacto nas eleições deste ano, inquéritos para apurar suspeitas de irregularidades eleitorais só poderiam ser abertos com autorização judicial.

Com a decisão de hoje do STF, volta a ser como antes, ou seja, o Ministério Público Federal terá autonomia para iniciar investigações e, havendo indícios de fraude, pedir abertura de inquérito, sem precisar passar pelo crivo prévio da Justiça, exceto no caso de prisão em flagrante, que deverá ser comunicada imediatamente à autoridade judicial.

O relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a nova regra do TSE e foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, presidente da Suprema Corte, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello, decano da Corte, e Ricardo Lewandowski.

Dias Toffoli, que é o atual presidente do TSE e foi o relator da nova regra, manteve o seu entendimento de que a resolução é necessária para evitar investigações "sem a supervisão da Justiça".

O ministro Gilmar Mendes, que também é do TSE e havia se posicionado a favor da medida, continuou defendendo a nova regra sob o argumento de que é uma área "sujeita à partidarização" e "cooptação" e, por isso, precisaria de autorização da Justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário