O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a devolver valores descontados indevidamente da aposentadoria ou pensão do segurado para pagamento de parcelas de empréstimo consignado fraudulento. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
A TNU é formada por 10 juízes e tem como objetivo padronizar as decisões adotadas nos Juizado Especiais Federais (JEFs) espalhados pelo País. A sentença do colegiado foi emitida em julgamento de recurso interposto pelo próprio INSS contra decisões de primeira e segunda instância dos JEFs, que haviam concedido a uma segurada o pagamento em dobro dos valores descontados de seu benefício, bem como pagamento de indenização por danos morais.
Em seu recurso, o INSS valeu-se do despacho da Turma Recursal de Goiás, que considerou que o instituto não é obrigado a restituir ao segurado valores descontados de benefício para repasse ao banco responsável pelo empréstimo consignado. Para o instituto, na ocorrência de fraude, a responsabilidade seria apenas da instituição financeira.
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