domingo, 28 de setembro de 2014

Ex-prefeito de Mombaça Wilame Barreto, foi condenado por improbidade administrativa


Duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) resultaram na condenação judicial, por improbidade administrativa, de José Wilame Barreto Alencar, ex-prefeito de Mombaça, município do Sertão Central do Ceará. Alencar não comprovou a aplicação de verbas oriundas de convênios com o Ministérios de Educação e Ministério de Desenvolvimento Social Combate à Fome.

De acordo com as sentenças da 24ª Vara Federal, o ex-prefeito de Mombaça terá de ressarcir os cofres públicos dos prejuízos causados, que somam quase R$ 1,8 milhão - valor ainda sujeito a correção monetária. O ex-gestor foi condenado ainda à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

Durante a gestão de Alencar, a Prefeitura de Mombaça firmou convênios com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Ministério da Educação para a aquisição de alimentos para programas sociais e de um ônibus para o transporte escolar. Os recursos previstos nos contratos foram repassados ao município, mas o ex-prefeito, mesmo tendo passado quase dois anos do prazo final, não apresentou a prestação de contas.

Nos dois processos, o juiz federal João Batista Martins Prata Braga considerou procedentes os pedidos apresentados pelo MPF para a condenação do réu com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8429/92), que considera a não prestação de contas ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. O ex-prefeito ainda pode recorrer das decisões.

Números dos processos para consulta na Justiça Federal
- Ação por improbidade relacionada a convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
0000226-04.2013.4.05.8106
- Ação de improbidade relacionada a convênio com o Ministério da Educação
0000230-41.2013.4.05.8106

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