terça-feira, 11 de novembro de 2014

Cai adesão à portabilidade de crédito, apesar de novas regras

Apesar das novas regras para facilitar a portabilidade de crédito, a adesão a essa modalidade – que permite ao cliente levar sua dívida de um banco para outro, que cobre juros mais baixos – perdeu força em 2014. De janeiro a setembro, a migração de dívidas de pessoas físicas entre os bancos representou pouco mais da metade da quantidade computada no mesmo período de 2013.

Foram 274.990 operações entre janeiro e setembro deste ano, contra 534.496 no ano passado, segundo dados do Banco Central. A queda acentuada acontece no período em que passou a valer a resolução 4.292 – em vigor desde maio –, forçando os bancos a agilizarem as migrações por meio eletrônico.

A redução de casos de portabilidade, informou o BC, era vista como "possível" e até "esperada", em meio à implantação das novas regras. O volume migrado vinha crescendo até 2013 – quando a alta foi de 13% ante 2012. Segundo o órgão, a resolução pode até ter estimulado mais contrapropostas de bancos para segurar seus clientes.

Quando informadas de que os devedores querem portar a dívida, as instituições vêm tentando renegociar as condições, a fim de evitar a migração para a concorrência. Essa é a visão do especialista em direito bancário e do consumidor, Alexandre Berthe. “Se for este o motivo da queda na portabilidade, considero válida a resolução [do Banco Central]”.

Restrição à portabilidade lidera queixas

Segundo uma fonte ligada ao Banco Central, o consignado é a linha de crédito com o maior número de migrações de dívida entre os bancos – embora o órgão não divulgue o dado oficialmente.

Em setembro, foi justamente a restrição à portabilidade do consignado, sem justificativa, a causa campeã de reclamações procedentes contra bancos no Banco Central, com 471 casos registrados.

O cliente que encontrar juros menores em outro bancos, pela nova regra, tem cinco dias para receber um retorno sobre a migração. “Se não tiver êxito, deve contatar o SAC do banco onde têm a dívida e, se não isso resolver, reclamar no Banco Central ou no Procon”, orienta a economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim.

Nenhum comentário:

Postar um comentário