quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Estado dispensa multas e juros de IPVA e ICMS


Começou a tramitar ontem, na Assembleia Legislativa, mensagem do Poder Executivo que autoriza uma nova realização do programa de recuperação fiscal (Refis), facilitando aos contribuintes inadimplentes o pagamento de tributos estaduais. Conforme a proposta, pessoas físicas e jurídicas ficam dispensadas do pagamento de juros e multa relativos a débitos com o ICMS, IPVA e ITCD.

O ex-secretário da Fazenda Mauro Filho (PROS) criticou a realização de um novo Refis, tendo em vista que a mesma medida foi tomada no ano passado. "O Estado já tinha acabado com essa história de fazer todo ano essa estrutura de refinanciamento", afirmou o parlamentar, que comandou a pasta durante sete anos da gestão de Cid Gomes (PROS).

Mauro ponderou, entretanto, que o atual titular da pasta, João Marcos Maia, pode ter tomado a iniciativa de realizar um novo Refis, neste ano tendo como objetivo reforçar a arrecadação do Estado no final da gestão ou então aproveitar o momento em que a União também lançou seu programa de recuperação fiscal.

Abrangência

Pelo texto do projeto, "as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, IPVA e ITCD, ficam dispensadas do pagamento dos juros e multas relativos aos créditos tributários respectivos, inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado, ajuizadas ou não, parceladas ou não, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2014, desde que realizado o pagamento do principal e os acréscimos, quando for o caso, em moeda corrente, com a observância dos seguintes critérios".

Os critérios citados são relacionados ao pagamento de uma só vez ou em parcelas que poderão chegar até a 45 meses.

Para o deputado Roberto Mesquita (PV),Segundo ele, a mensagem do Governo que modifica o chamado Programa de Recuperação Fiscal (Refis) é um ato que ocorre no Brasil por dois motivos: um seria dar condição às pessoas de voltarem a ser produtores de bens e serviços, sendo aquele que em determinado momento teve dificuldades de pagar em dia suas dívidas, e por isso ficou devendo ao Estado.

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