quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Governo baixa decreto “papai noel” e beneficia 30% dos lojistas de Fortaleza


O Governo do Estado baixou um “pacote de bondade” beneficiando os comerciantes cearenses nesse difícil início de ano. Os estabelecimentos comerciais inscritos no Regime Normal de Pagamento, que realizaram vendas a prazo no mês de dezembro de 2014, poderão efetuar o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dessas vendas, em três parcelas mensais e sucessivas. O benefício foi determinado através do Decreto nº 31.663, publicado no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (19).

O decreto “Papai Noel”, vai beneficiar parte do comércio varejista, desde que o valor total do ICMS a ser recolhido seja superior, no mínimo, em 30% do imposto devido no mês de novembro de 2014 e as vendas a prazo tenham sido realizadas com financiamento próprio ou por meio de cartões de crédito.

“A medida ajuda a reforçar o capital de giro das empresas e a estimular a economia, dinamizando o comércio”, argumenta o secretário da Fazenda, Mauro Filho. A Sefaz estima que, em Fortaleza, o parcelamento beneficie cerca de 30% dos lojistas que atuam no segmento.

O vencimento da primeira parcela, que deve ser correspondente a 40% do ICMS devido, ocorre no próximo dia 30 de janeiro, sendo este o prazo que o contribuinte terá para aderir ao parcelamento. A segunda parcela, 30% da dívida, terá vencimento em 27 de fevereiro e a terceira e última (30%) dia 31 de março.

Nenhum comentário:

Postar um comentário